Regulamentação da Reforma Tributária: preocupações e sugestões
- rafaelk2077
- 19 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
A Reforma Tributária do Consumo é, talvez, a reforma mais relevante dos últimos 30 anos, para fomentar o crescimento no Brasil, depois do Plano Real. Foram encaminhados pela Câmara ao Senado a regulamentação do IVA (PLP68) e a do Comitê Gestor, CG (PLP108), faltando o projeto dos Fundos. Textos derivados do trabalho conjunto dos três entes federativos e que serão aprimorados no Parlamento. Há dois pontos de atenção: o CG e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
O CG, formado por auditores fiscais, é o coração do IBS. Não se trata de 4º poder, nem de órgão que atuará à revelia dos entes. Pelo contrário. Sem o CG, o IVA dual não ocorreria. Pela primeira vez ter-se-á – no tocante à área tributária – um federalismo cooperativo entre os entes. Caberá ao CG organizar, coordenar, planejar e operacionalizar as atividades dos auditores subnacionais; jamais, porém, fixar alíquotas, tarefa de cada ente. Será garantido ao contribuinte, p.e., que ele não seja fiscalizado e autuado por diversos fiscos, como é hoje. Além disso, será graças a este que os empresários receberão 100% de seus créditos (financeiros!) e em curto período, independente da situação fiscal dos tesouros, outro fato inédito. Há dois tópicos, pois, que merecem reflexão.
O primeiro concerne ao CG e há dois pontos. O presidente do CG deveria ser um profissional com notório saber e experiência, e que atue 24/7 nesta função, dada sua imensa reponsabilidade. Isto posto, não seria adequado que fosse um dos secretários de fazenda, que tem uma agenda diária assoberbada. O segundo ponto refere-se ao contencioso. Dado que o IBS e a CBS são dois tributos idênticos, e ainda que o modelo proposto seja um avanço vis-à-vis ao atual, para facilitar a vida do contribuinte, seria melhor ter um único Conselho Administrativo Tributário Nacional (CATN) e não dois (como proposto). Na formação do CATN, o CG e a receita federal deveriam atuar conjuntamente. São modificações pontuais, mas que trariam celeridade e eficiência.
O segundo tópico diz respeito ao FNDR e há duas questões. Dada a fragilidade fiscal (em que a STN projetou que em 2032 não haverá orçamento para despesa discricionária) e dado que a reforma não pode falhar no futuro, de onde virá o funding do FNDR? Uma possibilidade é redirecionar 10% dos R$600 bilhões de gastos tributários e subsídios para o FNDR e que ditas fontes fossem indicadas de uma vez no PL dos Fundos. Por ex., R$20 bi poderiam vir dos Fundos FCO, FNE e FNO; R$30 bi, de diminuição da renúncia do Simples Nacional (R$90bi) e R$10 bi, de outras rubricas. Acerca da governança do FNDR, o CG poderia agir como a Comunidade Europeia. Lá, os países têm acesso ao recurso do fundo de desenvolvimento mediante aprovação prévia dos projetos pela Comissão e de acordo com a sua execução, aos poucos, sendo os projetos detalhados e relativos apenas às áreas de inovação e infraestrutura. Isso garantiu à Portugal, p.e., ter rodovias invejáveis. Se o objetivo é desenvolver o Brasil e evitar que ditos recursos sejam (ou sigam sendo) desperdiçados, há que se ter pragmatismo e humildade, para copiar o que deu certo e dispensar o que deu errado.
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