Transição energética e concorrência: vale impor imposto seletivo no GN e subsidiar o GLP?
- rafaelk2077
- 14 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Não é segredo que o mundo enfrenta um desafio climático. Basta acompanhar as notícias para ver isso. Também não é segredo que o elevado custo da energia, embora os preços sejam baixos, prejudica a competitividade das empresas, sendo um dos componentes do chamado "custo Brasil". O mistério, no entanto, reside no fato de o Brasil adotar políticas públicas inconsistentes, sem um plano unificado e de longo prazo para solucionar falhas de mercado, subsídios e incentivos fiscais incoerentes, além de condições comerciais desfavoráveis que afetam o bem-estar dos consumidores e a produtividade do país.
Falta diálogo técnico entre os ministérios, e sem uma liderança no Executivo, não há coordenação eficaz com o Legislativo, resultando em uma proliferação de leis e propostas incompatíveis. Embora o Brasil tenha uma matriz energética e elétrica mais limpa que a média mundial (49% versus 15% e 85% versus 28%, respectivamente), ainda está longe de se tornar um paradigma global. A meta de zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050 parece difícil de alcançar, especialmente quando não há consenso interno sobre as ações a serem tomadas.
Além do desmatamento e das queimadas, principais fontes de emissão, problemas urbanos e o uso de combustíveis como lenha, diesel e carvão em caminhões, ônibus, usinas e lares ainda persistem. O gás natural (GN), que polui menos que outros combustíveis fósseis, juntamente com etanol, biodiesel e biometano, surge como uma solução para a transição energética nos próximos 20 anos, dado o estágio inicial de desenvolvimento do hidrogênio verde.
Diante disso, impor um imposto seletivo (IS) sobre o GN contradiz a Emenda Constitucional 132/2023, que incluiu a proteção ambiental como princípio do Sistema Tributário Nacional. O GN, que melhora a situação ambiental, gerando uma externalidade positiva, deveria ser incentivado pelo governo, e não o contrário. Apesar da carga tributária alta, o GN não se encaixa na definição de bem sujeito ao IS, conforme estipulado na legislação atual.
O Decreto nº 12.153, de 26/08/2024, mostra um caminho mais acertado ao promover o aumento da oferta de GN, exigindo menor reinjeção na extração de petróleo e facilitando a importação de GNL. O monopólio da Petrobras na produção e refino contribui para o alto custo do GN, e uma maior concorrência poderia reduzir preços.
Há ainda a questão dos subsídios ao GLP, que compete com o GN em alguns nichos e é mais poluente. O subsídio ao GLP visa alcançar 21 milhões de famílias até 2026, mas não considera o uso do GN, que poderia reduzir a pobreza energética e estimular a transição energética de forma mais eficiente.
Em resumo, o Brasil tem o potencial de ser um protagonista global na transição energética, mas precisa de um plano estratégico nacional que harmonize as políticas tributária, energética e de concorrência. Enquanto o uso de carvão, diesel e lenha for expressivo, o IS sobre o GN é injustificável. Impor esse tributo seria, portanto, um "pecado".
1. Conjuntura Econômica. "A verdade inconveniente sobre o problema climático no Brasil." *Conjuntura Econômica*, junho de 2024, pp. 23-24.
2. CNN Brasil. Vídeo disponível em: [https://www.youtube.com/watch?v=x-nrXHXuShQ](https://www.youtube.com/watch?v=x-nrXHXuShQ).
3. AIE e EPE. "Relatórios sobre energia." Disponível em: [https://cutt.ly/TeIHRfSz](https://cutt.ly/TeIHRfSz) e [https://cutt.ly/PeIHE8fA](https://cutt.ly/PeIHE8fA).
4. Fontes energéticas. "Comparação de emissões e poluição." Inclui carvão, diesel, GLP, GN, biometano, biodiesel, etanol, diesel verde e hidrogênio verde.
5. Biometano. "Custo e emissões de carbono." O biometano é mais caro de produzir do que o GN, e suas emissões de CO2 são neutras.
6. Fóruns e seminários sobre transição energética. Inclui: Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia; Seminário "O GN e o Biometano na Transição Energética Justa, Acessível e Sustentável" em Brasília, 11/9/2024; Energy&Oil Week no Rio de Janeiro (26-28 de agosto de 2024); Rio Oil and Gas: Agora É (23-26 de setembro de 2024).
7. Aneel. Dados compilados pela Orbsee Technologies. Disponível em: [https://cutt.ly/GeIHRD7z](https://cutt.ly/GeIHRD7z).
8. Informações adicionais. Disponível em: [https://cutt.ly/ReIHR2pH](https://cutt.ly/ReIHR2pH).
9. Oferta de gás natural (GN). Formatos: gasoso, comprimido (GNC), líquido (GNL) e veicular (GNV). Considerações sobre infraestrutura e custos.
10. Reforma tributária. Regime específico para o GN. Livro I, Título V (regime específico), Capítulo I (combustíveis, artigos 167-175) e X (disposições comuns).
11. Reforma tributária (imposto seletivo). Livro II, Título I, parágrafos 406-437, com Anexo XVII. Disponível em: [https://cutt.ly/FeIH2tW1](https://cutt.ly/FeIH2tW1).
12. Imposto seletivo. Incidência sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Disponível em: [https://cutt.ly/1eIHOpBz](https://cutt.ly/1eIHOpBz).
13. Mas-Colell, Andreu; Whinston, Michael; Green, Jerry. *Microeconomic Theory*. Oxford University Press, 1995.
14. Bloomberg. "Ranking das maiores empresas do Brasil." Petrobras é a 1ª, com faturamento anual de R$ 500 bilhões.
15. Salgado, Lucia; Mattos, Cesar; e coautoria. "O Cade, a Petrobras e a revisão dos acordos de 2019."
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